CONTRATO DE ADESÃO E PARTICIPAÇÃO NO CLUBE IAN
AS PARTES a seguir qualificadas:
I - CLUBEIAN.COM é um programa gerido por Andrade Neves Web LTDA - ME, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 02.581.587/0001-03, estabelecida a Rua João Ramalho, nº. 1011, Campos Elíseos, Ribeirão Preto-SP, na qualidade de revendedora de hospedagem de sites para Internet e gestora de loja on-line para associados, no endereço: www.lojaclubeian.com, doravante simplesmente designada “CLUBE IAN”; e,
II- O CONTRATANTE, doravante simplesmente denominado de “SÓCIO”, poderá utilizar todos os benefícios do CLUBE IAN, assim apresentado: Hospedagem de sites, sistema de MARKETING DE REDE DE CONTATOS (indicação) e loja virtual, adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as seguintes condições:
DEFINIÇÕES DAS PRINCIPAIS NOMENCLATURAS CONTRATUAIS
Para interpretação do presente contrato, aplicam-se as definições das seguintes nomenclaturas abaixo relacionadas:
a) CLUBE IAN: pessoa jurídica que presta o Serviço, representada por ANDRADE NEVES WEB LTDA - ME
b) SÓCIO: é o CONTRATANTE conforme descrito no item II acima;
c) POLICARD: Policard Systems e Serviços S/C Ltda, empresa parceira do CLUBE IAN e gestora do CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD.
d) CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD: É cartão PREMIAÇÃO será utilizado pelo CLUBE IAN para efetuar o pagamento das comissões de seus sócios sem que os mesmos necessitem ter uma conta bancária ativa para os recebimentos.
e) SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE PARA INTERNET: O serviço de hospedagem é um espaço de armazenamento para sites, onde o mesmo fica disponível 24h por dia durante os 7 dias da semana. Todo site ativo (publicado) na Internet precisa ser hospedado em um local;
f) ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO: Espaço habilitado ao SÓCIO para disponibilizar os arquivos do seu site (imagens, documentos, flash, etc), para navegação dos usuários.
g) E-MAIL: email é um método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação.
h) TRÁFEGO: é a quantidade de dados enviados e recebidos pelos visitantes de um site, ou página de internet O tráfego Web é determinado pelo número de visitantes, pelo número de páginas Web e diretórios visitados.
i) DOMÍNIOS: é um nome que serve para localizar e identificar um conjunto de páginas na Internet, também conhecido por site ou sítio. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços.
j) SÓCIO PATROCINADOR: é denominado SÓCIO PATROCINADOR o SÓCIO que realizar a indicação de um novo SÓCIO em seu escritório eletrônico.
k) SÓCIO INDICADO: este é o termo usado para designar a pessoa indicada que, ao entrar no ESCRITÓRIO VIRTUAL do SÓCIO PATROCINADOR, realiza o cadastro e se qualifica um novo SÓCIO.
l) ESCRITÓRIO ELETRÔNICO: área de acesso restrito do SÓCIO no endereço http://www.clubeian.com/SEUNOMEDEUSUARIO.
m) ADESÃO: é o compromisso, firmado através do preenchimento do formulário de cadastro, entre o SÓCIO e o CLUBE IAN, que garante ao SÓCIO, após o pagamento da referida quantia, a participação no clube, podendo assim usufruir de todos os benefícios do sócio apresentados neste documento;
n) VALOR DA ADESÃO: é o valor devido pelo SÓCIO em razão do compromisso firmado com o CLUBE IAN, ao preencher formulário de cadastro e aceitar os termos do contrato de adesão;
o) MENSALIDADE: é a quantia devida pelo SÓCIO ao CLUBE IAN, mensalmente, pela participação no CLUBE dando direito de usufruir de todos os benefícios do sócio apresentados neste contrato;
p) MARKETING PARA REDE DE CONTATOS: também conhecido como marketing de multinível, é um sistema de marketing caracterizado pela formação de uma rede de contatos através da indicação de novos associados, por parte dos antigos.
De acordo com Will Marks “O marketing de rede é um sistema de distribuição, ou forma de marketing, que movimenta bens e/ou serviços do fabricante para o consumidor por meio de uma ‘rede’ de contratantes independentes”.
q) LOJA VIRTUAL: designa uma página na Internet com um software de gerenciamento de pedidos (carrinho de compras) na qual empresas oferecem e vendem seus produtos. Os clientes acessam o site, escolhem os produtos para aquisição e recebem estes produtos em casa. Para ser caracterizado como loja virtual, o site deve ter todo o processo feito pela internet, desde a escolha dos produtos até o pagamento.
r) COMISSÃO: é a recompensa oferecida pela indicação de um novo SÓCIO que se qualifique e venha fazer parte do CLUBE IAN. Esta comissão é baseada em tipos, sendo: Comissão da Adesão; Comissão 1º Nível; Comissão 2º Nível; Comissão 3º Nível; Comissão 4º Nível; Comissão 5º Nível; Comissão 6º Nível; e Comissão 7º Nível;
s) INDICAR: é o ato de convidar pessoas para fazer parte do CLUBE IAN, assim como nos maiores clubes do mundo, uma pessoa só se torna sócia a partir do momento que um SÓCIO ATIVO, faz uma indicação.
t) MATRIZ FIXA DE 6: significa que cada SÓCIO poderá indicar quantas pessoas desejar, porém na REDE DE CONTATOS haverão apenas 6 SÓCIOS ligados diretamente ao SÓCIO PATROCNIADOR, sendo que todos os outros SÓCIOS INDICADOS que realizarem o cadastro, após o 6º, serão ajustados a REDE DE CONTATOS pelo método de derramamento.
u) DERRAMAMENTO: definimos como derramamento o ato de alocação (ajustes) dos SÓCIOS INDICADOS na REDE DE CONTATOS do SÓCIO PATROCINADOR, quando este atingir a quantidade de 6 SÓCIOS ligados diretamente. A partir daí, todos os seus novos SÓCIOS QUALIFICADOS, serão ajustados de acordo com a ordem de chegada do mais antigo SÓCIO, da REDE DE CONTATOS do SÓCIO PATROCINADOR, para o mais novo, caso este já tenha seu primeiro Nível fechado irá para o próximo mais antigo e assim sucessivamente até fechar sua alocação. Deixamos claro que após um determinado período não necessariamente será seu SÓCIO PATROCINADOR a pessoa que o indicou.
v) 7 NÍVEIS: cada SÓCIO terá o direito de receber as comissões referentes a 7 Níveis. Exemplificando: quando o SÓCIO PATROCINADOR, denominado aqui como “SÓCIO A” tiver:
- 6 SÓCIOS LIGADOS diretamente a ele, estará com o 1º Nível fechado;
- Quando estes 6 SÓCIOS do “SÓCIO A” tiverem seu 1º Nível fechado, totalizando 36 SÓCIOS, fechara o 2º Nível do “SÓCIO A”;
- quando todos estes 36 SÓCIOS tiverem seus respectivos 1º Nível fechado, totalizando 216 SÓCIOS, fechará o 3º Nível do “SÓCIO A”;
- quando todos estes 216 SÓCIOS tiverem seus respectivos 1º Nível fechado, totalizando 1296 SÓCIOS, fechará o 4º Nível do “SÓCIO A”;
- quando todos estes 1296 SÓCIOS tiverem seus respectivos 1º Nível fechado, totalizando 7776 SÓCIOS, fechará o 5º Nível do “SÓCIO A”;
- quando todos estes 7776 SÓCIOS tiverem seus respectivos 1º Nível fechado, totalizando 46656 SÓCIOS, fechará o 6º Nível do “SÓCIO A”, e
- quando todos estes 46656 SÓCIOS tiverem seus respectivos 1º Nível fechado, totalizando 279936 SÓCIOS, fechará o 7º Nível do “SÓCIO A”.
w) Randômico: busca aleatória.
DO OBJETO
1- Ao associar-se no CLUBE IAN, o SÓCIO concorda com todas as normas e regras descritas neste contrato de adesão e participação, não existindo a possibilidade de se associar sem antes concordar com estes termos e é de obrigação do sócio ler atentamente todo este contrato, pois ao enviar seu cadastro para o CLUBE IAN, assina e aceita eletronicamente este documento.
2- Este contrato de adesão é a base sobre a qual se desenvolve o ingresso e permanência de todos os SÓCIOS no CLUBE IAN, sendo criado para proteção dos SÓCIOS e salvaguarda da continuidade de operação do CLUBE IAN.
3- É o regulamento que determina o bom funcionamento do CLUBE IAN, oferecendo a todos a igualdade de oportunidades, direitos e deveres.
4- O CLUBE IAN poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a inscrição do sócio que infringir os termos deste contrato.
DAS QUALIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS A SÓCIO:
5- Qualquer Brasileiro ou Estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 18 anos pode associar-se no CLUBE IAN.
6- O Candidato a SÓCIO deverá preencher corretamente, com seus dados, o formulário de Cadastro, na página do SÓCIO PATROCINADOR, utilizando-se apenas de informações verídicas.
a) Caso o candidato a sócio não seja indicado por nenhum sócio ativo basta escolher a opção “acessar sem código” no item “cadastre-se agora”. Neste caso, como o candidato não foi indicado por nenhum sócio, seu cadastro será automaticamente direcionado para um patrocinador de forma randômica.
7– Efetuar o pagamento da ADESÃO no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cujo vencimento será no terceiro dia após a efetivação do cadastro.
a) O pagamento da ADESÃO deverá ser efetuado através do sistema PAGSEGURO ou por depósito bancário.
a.1) No caso de depósito bancário o sócio deverá obrigatoriamente notificar o CLUBE IAN via e-mail, em até três dias, informando os seguintes dados: data do pagamento, valor, número do comprovante e ou do envelope.
b) Os benefícios de sócio estarão disponíveis após quarenta e oito horas da confirmação do pagamento pelo CLUBE IAN.
c) O valor referente a ADESÃO, poderá sofrer alterações sem prévio aviso e de acordo com as definições da DIRETORIA do CLUBE IAN.
DOS BENEFÍCIOS AO SÓCIO:
8- Todo SÓCIO, enquanto ativo e pagante, terá direito de acesso aos serviços abaixo descriminados:
a) Serviço de hospedagem de sites para internet: disponibilizado através de um domínio exclusivo do CLUBE IAN e customizado para o SÓCIO, na forma de http://seunomedeusuario.clubeian.com.
a.1) Caso o SÓCIO possua um domínio pré-existente o mesmo pode vir a ser redirecionado ou substituir o endereço acima citado.
a.2) Informações técnicas do Serviço de hospedagem de sites para internet:
| Espaço |
1 Gb |
Contas de e-mail |
20 |
Tráfego |
Ilimitado |
Domínios Estacionados |
Ilimitado |
Banco de Dados |
SIM |
b) Escritório Eletrônico: Um website exclusivo para SÓCIO, NO ENDEREÇO ÚNICO E IMUTÁVEL, http://www.clubeian.com/seunomedeusuário o qual deve ser utilizado para: administrar rede de contatos, verificar ações na rede, comprar produtos exclusivos para SÓCIOS, indicar o mesmo para cadastro de novos SÓCIOS em sua rede de contatos.
c) CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD: cada sócio receberá um cartão exclusivo, NÃO NECESSITANDO TER CONTA EM BANCO para receber suas comissões. Este cartão é uma parceria entre a empresa ANDRADE NEVES WEB LTDA-ME com a empresa POLICARD.
c.1) O CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD é totalmente gratuito, não possui taxa de manutenção nem de anuidade. O mesmo serve apenas para a inserção de créditos referentes às comissões.
c.2) O CLUBE IAN tem como responsabilidade para com o CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD, apenas a inserção de créditos referentes às comissões dos SÓCIOS.
c.3) Para o uso do CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD existe um CONTRATO DE UTILIZAÇÃO específico da POLICARD, sendo que o SÓCIO ao receber seu CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD, deverá ler, assinar e enviar este CONTRATO DE UTILIZAÇÃO para o endereço do CLUBE IAN: Rua João Ramalho, nº 1.011 – Campos Eliseos – Ribeirão Preto /SP – Cep: 14085-040.
d) Marketing para Rede de Contatos: o CLUBE IAN disponibiliza um sistema de indicações no qual o SÓCIO terá oportunidade de receber comissões de acordo o descrito no item 10 e 11 deste contrato.
e) O SÓCIO têm o direito de realizar reuniões ao vivo, em sua residência ou outro local, para apresentar nossa proposta de negócios para pessoas interessadas.
9- O CLUBE IAN se reserva o direito de tornar disponíveis ou indisponíveis ao SÓCIO, qualquer um dos benefícios que atualmente são oferecidos, sem prévio aviso, em qualquer data e por qualquer motivo considerado adequado sem que se gere ônus algum para o CLUBE IAN.
DAS COMISSÕES
10- Quando o SÓCIO PATROCINADOR realizar uma indicação através de seu ESCRITÓRIO ELETRÔNICO de um novo SÓCIO INDICADO, e este se qualificar de acordo com os itens 5, 6 e 7, o SISTEMA CLUBE IAN gerará uma comissão de 40% (quarenta por cento) do valor da ADESÃO, para o SÓCIO PATROCINADOR.
11- Cada SÓCIO receberá COMISSÕES referente às mensalidades PAGAS, a partir do SEGUNDO MÊS, pelos SÓCIOS ATIVOS ligados diretamente à sua REDE DE CONTATOS, seguindo a MATRIZ FIXA DE 6 COM 7 NÍVEIS, seguindo as porcentagens conforme na tabela abaixo deste contrato:
PAGAMENTO |
VALOR DA MESALIDADE |
NÍVEL |
SÓCIOS |
PORCENTAGEM |
VALOR COMISSÃO |
TOTAL DAS COMISSÕES POR NÍVEL |
2º Mês em diante |
R$ 30,00 |
1º Nível |
6 |
16,66% |
R$ 5,00 |
R$ 30,00 |
2º Mês em diante |
2º Nível |
36 |
10,00% |
R$ 3,00 |
R$ 108,00 |
2º Mês em diante |
3º Nível |
216 |
6,67% |
R$ 2,00 |
R$ 432,00 |
2º Mês em diante |
4º Nível |
1.296 |
3,33% |
R$ 1,00 |
R$ 1.296,00 |
2º Mês em diante |
5º Nível |
7.776 |
3,33% |
R$ 1,00 |
R$ 7.776,00 |
2º Mês em diante |
6º Nível |
46.656 |
1,67% |
R$ 0,50 |
R$ 27.993,00 |
2º Mês em diante |
7º Nível |
279.936 |
1,67% |
R$ 0,50 |
R$139.968,00 |
TOTAL DE SÓCIOS DA SUA REDE |
335.922 |
TOTAL GERAL DE COMISSÃO |
R$ 177.603,00 |
a) Estará apto a receber as comissões o SÓCIO que se mantiver ATIVO, ou seja, com sua mensalidade paga dentro do prazo de vencimento.
12- Os SÓCIOS ATIVOS podem ter sido pessoalmente cadastrados pelo SÓCIO PATROCINADOR, ou inseridos em sua REDE como resultado da atividade de seus indicados. Após a 6ª INDICAÇÃO DIRETA pelo SÓCIO PATROCINADOR, os novos SÓCIOS INDICADOS serão ajustados à sua REDE pelo método de DERRAMAMENTO.
a) SOBRE A COMISSÃO DA ADESÃO: o valor da comissão da ADESÃO, conforme descrito no item 10, será pago para o SÓCIO PATROCINADOR que realizar a indicação, indiferentemente do nível que este novo SÓCIO seja alocado na REDE.
b) SOBRE A COMISSÃO DA MENSALIDADE: a partir do segundo mês a comissão da mensalidade será paga de acordo com o nível que este novo SÓCIO for alocado.
13 - As comissões geradas, a partir do pagamento das mensalidades efetuadas até o último dia do mês, serão depositadas no cartão PREMIAÇÃO POLICARD, até o sétimo dia útil do mês subseqüente. Acontecendo somente quando a soma das comissões do SÓCIO for superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Ao atingir a quantia de R$ 50,00 em comissões, ou valores maiores, sempre permanecerão R$ 30,00 na conta do sócio, para cobertura da próxima mensalidade, para que o mesmo não tenha maiores preocupações com o pagamento da mesma.
DOS DEVERES DO SÓCIO
14- O Sócio tem o dever de pagar as mensalidades no valor de R$ 30,00 (trinta reais), dentro do prazo de vencimento, caso suas COMISSÕES não superem o valor de sua mensalidade, assegurarando o acesso continuado aos serviços e benefícios de SÓCIO.
a) A data do vencimento da primeira mensalidade será de trinta dias após a confirmação do pagamento da ADESÃO. Sendo fixado este dia do mês para o vencimento das mensalidades subseqüentes.
b) O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado através do sistema PAGSEGURO ou por depósito bancário.
b.1) No caso de depósito bancário o sócio deverá obrigatoriamente notificar o CLUBE IAN via e-mail, em até três dias, informando os seguintes dados: data do pagamento, valor, número do comprovante e ou do envelope.
c) O SÓCIO que não efetuar o pagamento de sua mensalidade será penalizado da seguinte forma:
c.1) Cinco dias após o vencimento: perderá o direito às comissões referentes ao mês anterior.
c.2) Após 30 dias à partir do vencimento: perderá o direito de usufruir dos serviços disponíveis aos sócios (hospedagem de site, e-mail, escritório eletrônico). Restabelecendo os serviços em até quarenta e oito horas após o CLUBE IAN confirmar o pagamento.
c.3) Após 60 dias à partir do vencimento: o cadastro do sócio será excluído do CLUBE. Sendo necessário realizar novo cadastro e ADESÃO, para voltar ao CLUBE IAN.
15- Caso a data de pagamento da mensalidade do SÓCIO, que esteja em atraso, ocorra após o último dia do mês do vencimento, seu SÓCIO PATROCINADOR não receberá a comissão sobre esta mensalidade no mês subseqüente, vindo a recebê-la somente no mês seguinte a confirmação do pagamento, por razão de o SISTEMA DO CLUBE IAN realizar o fechamento das comissões até o último dia do mês anterior ao pagamento. Por esta razão, é de todo conveniente que os sócios paguem suas mensalidades na data de seu vencimento.
16- O SÓCIO concorda em seguir um comportamento ético em todas as relações vinculadas ao CLUBE IAN, sendo com o próprio clube, outros SÓCIOS, futuros SÓCIOS e parceiros do CLUBE IAN.
17- O SÓCIO concorda em sempre utilizar, em divulgações e ações de marketing, as ferramentas e materiais de acordo com os padrões pré-estipulados pelo CLUBE IAN, submetendo qualquer outro tipo de material à análise e aprovação da DIRETORIA do CLUBE IAN.
18- O SÓCIO concorda em não proferir declarações enganosas sobre: o CLUBE IAN, seus serviços, o Marketing para Rede de Contatos, os pagamento de comissões e ganhos ou promessas de lucro rápido com o intuito de atrair novos SÓCIOS.
19- O SÓCIO concorda em não fazer uso abusivo da propaganda não solicitada por e-mail (SPAM), utilizando, ao contrário, a mala direta responsável e ética e de acordo com a legislação vigente atual e de acordo com as normas da ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto.
20- O SÓCIO concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do CLUBE IAN concordando ainda que:
a) NÃO DEVERÁ utilizar os serviços do CLUBE IAN em conexão com loterias, correntes, pirâmides ou spam.
b) NÃO DEVERÁ adicionar ou inserir quaisquer conteúdos ilícitos a hospedagem nos servidores do CLUBE IAN tais como: Drogas, Pornografias, Pedofilia, Discriminação racial.
21- O SÓCIO concorda que NÃO terá nenhum tipo de vínculo empregatício de toda e qualquer natureza, principalmente previdenciária, com o CLUBE IAN, sendo apenas um SÓCIO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE, remunerado APENAS por comissões geradas pela sua Rede de Contatos e jamais como um empregado ou funcionário do CLUBE IAN.
a) Cada sócio é um empresário independente, e não poderá jamais apresentar-se como empregado, funcionário ou representante do CLUBE IAN.
22- O SÓCIO que quiser se desligar deverá entrar em contato com a Administração do CLUBE IAN, com 30 dias de antecedência, e terá todos os seus dados excluídos do banco de dados do CLUBE IAN.
a) Importante: quando houver o pedido de exclusão por parte do sócio, as comissões, referente ao mês do pedido serão depositadas no CARTÃO PREMIAÇÃO POLICARD do SÓCIO, até o sétimo dia útil do mês subseqüente.
23- O SÓCIO concorda que qualquer possível ação originada ou relacionada com o CLUBE IAN prescreverá no prazo de um ano do fato, sob pena de renúncia aos direitos em questão.
24– É de responsabilidade do SÓCIO manter seus dados cadastrais sempre atualizados no banco de dados do CLUBE IAN e nunca fornecer sua senha de acesso a terceiros, sendo esta pessoal e intransferível, onde o SÓCIO será responsável por qualquer ação realizada no sistema utilizando sua senha.
DO CLUBE IAN
25- O CLUBE IAN, não devolverá, em hipótese alguma os valores referentes a ADESÃO ou MENSALIDADE pagos pelo SÓCIO, tendo o SÓCIO o direito de utilizar todos os benefícios descritos neste contrato, dentro do período vigente do pagamento.
26- O CLUBE IAN, concorda em basear-se nos mais elevados padrões de ética profissional em seu relacionamento com todo os SÓCIOS, parceiros, fornecedores e possíveis futuros sócios, sem distinção.
27– O CLUBE IAN, poderá bloquear o cadastro do SÓCIO a qualquer momento, independente de notificação, se a seu critério, houver motivos que firam direta ou indiretamente as disposições deste Contrato de Adesão e Participação.
a) O SÓCIO cujo cadastro seja bloqueado perderá, durante o período do bloqueio, o direito a todos os benefício oferecidos pelo CLUBE IAN.
28- O CLUBE IAN, não se responsabilizará por má conduta ou reclamações provenientes de atos de qualquer de seus SÓCIOS. A responsabilidade deverá sempre ser atribuída apenas ao SÓCIO que agiu fora dos padrões de conduta.
29- O CLUBE IAN, reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações de seus SÓCIOS, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.
30- O CLUBE IAN, reserva-se o direito de enviar mensagens a seus sócios, os quais desde já concordam com o recebimento das mesmas, não lhes cabendo qualquer contestação de modo especial quanto a considerá-las indesejadas ou não autorizadas.
31- As informações incluídas no site do CLUBE IAN ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo o CLUBE IAN e ou seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do site, inclusive neste Contrato de Adesão e Participação, motivo pelo qual recomendamos sua constante verificação.
32- Todos os textos escritos ou imagens disponíveis no website do CLUBE IAN, ou em seus produtos, e-mails, seu logotipo e outros materiais de marketing são de propriedade exclusiva do CLUBE IAN e não podem ser copiados, reproduzidos ou comercializados sem a devida autorização do CLUBE IAN.
33- O CLUBE IAN, não declara nem garante que os seus serviços não serão interrompidos ou que estarão livres de falhas, que os defeitos serão corrigidos imediatamente ou que o nosso site ou o servidor estarão livres de vírus ou de outros componentes prejudiciais. Assegura, no entanto, que quando for detectada qualquer anormalidade ou mau funcionamento em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de se obter a regularização da situação.
34- Todos os valores referentes a comissão projetados e apresentados pelo CLUBE IAN, são subjetivos e simulados para efeito de exemplificação das possibilidade de ganhos, dependendo única e exclusivamente do desempenho e da produtividade de cada sócio e sua Rede de Contatos. Não representando promessa de que o sócio irá necessariamente atingir os patamares de renda descritos sem trabalhar e divulgar seu endereço de ESCRITÓRIO ELETRÔNICO.
35- O SÓCIO que atingir o patamar de ganhos que justifique o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, terá o valor referente a alíquota de acordo com a Tabela Progressiva Mensal Para Cálculo no Ano-Calendário vigente descontado de suas COMISSÕES. O CLUBE IAN se responsabilizará em emitir o DARF, efetuar o pagamento e enviar, quando necessário, a declaração anual de rendimentos.
36- As condições normativas que regem este Contrato de Adesão e Participação são regidas pela Legislação Brasileira. A utilização do CLUBE IAN não é autorizada em nenhuma jurisdição que não reconheça a eficácia de todas as disposições constantes deste Termo.37- Fica desde já nomeado o foro da comarca de Ribeirão Preto / São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou discussões que possam existir tanto do lado dos sócios quanto do CLUBE IAN.
TERMO DE CONCORDÂNCIA:
Caso concorde com os termos de adesão ao licenciamento, apresentados acima, clique aqui: CONCORDO
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